Lei Ordinária nº 2.450, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2450

2022

9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre desmembramentos de lotes na cidade de Caçu, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre desmembramentos de lotes na Cidade de Caçu, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do perímetro urbano de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 92m² (noventa e dois metros quadrados) e testada inferior a 3,5m (três metros e cinquenta centímetros).

        Art. 2º. 

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar, dentro do prazo de trinta dias, ato administrativo regulamentando esta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por noventa dias.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2022.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

            Prefeita Municipal