Lei Ordinária nº 2.435, de 12 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida, no Município de Caçu-GO, efetiva necessidade de porte de arma de fogo, por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores – CAC’s para fins do disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003.
Art. 2º.
Estabelece o dia 3 de agosto como “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.