Lei Ordinária nº 2.435, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2435

2022

12 de Abril de 2022

Reconhece o risco da atividade de colecionador, caçador e atirador desportivo e estabelece o dia 3 de agosto como dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores - CAC's, neste Município.

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Reconhece o risco da atividade de colecionador, caçador e atirador desportivo e estabelece o dia 3 de agosto como o dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores – CAC’s”, neste Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida, no Município de Caçu-GO, efetiva necessidade de porte de arma de fogo, por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores – CAC’s para fins do disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003.
        Art. 2º. 
        Estabelece o dia 3 de agosto como “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s”.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2022.


              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal