Lei Ordinária nº 2.434, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2434

2022

12 de Abril de 2022

Dispõe sobre desmembramentos de lotes na Cidade de Caçu, e dá outras providências.

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Dispõe sobre desmembramentos de lotes na Cidade de Caçu, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do perímetro urbano de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e testada inferior a 6,00m (seis metros).
        Art. 2º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ato administrativo regulamentando esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por 90 (noventa) dias.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2022.


              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal