Lei Ordinária nº 2.431, de 12 de abril de 2022
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I –
nome dos integrantes titulares, suplentes, presidente e secretário, assim como a instituição ou órgão que cada membro representa;
II –
dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);
III –
calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV –
horário e endereço do local onde ocorrerão as reuniões;
V –
as atas das reuniões e respectivas resoluções aprovadas.
Parágrafo único
Os documentos mencionados no inciso V do art. 1º, deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após elaborados.
Art. 2º.
A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o respectivo link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.