Lei Ordinária nº 2.427, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2427

2022

25 de Fevereiro de 2022

Altera o artigo 1º da Lei nº 2072/17, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei nº 2.072/17, de 07 de março de 2017 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.072/17, de 07 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira a associações civis existentes nesta Cidade, regularmente constituídas e representadas, que tenham como fins e objetivos estatutários a proteção de animais, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, a título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas com tratamento médico/veterinário. ”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal