Lei Ordinária nº 2.427, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.072/17, de 07 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira a associações civis existentes nesta Cidade, regularmente constituídas e representadas, que tenham como fins e objetivos estatutários a proteção de animais, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, a título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas com tratamento médico/veterinário. ”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.