Lei Ordinária nº 2.426, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2426

2022

25 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçuence de Handebol "ASCAH", e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçuense de Handebol “ASCAH” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.400.657/0001-65, com sede na Rua José Monteiro de Magalhães, nº 11, Conjunto Boa Vista, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
        Art. 2º. 
        A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários à “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, na importância de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
          Parágrafo único  
          A verba é destinada ao desenvolvimento do projeto de MINI – HANDEBOL, para crianças de 05 a 10 anos, no Município, em especial para aquisição do material pedagógico e será repassada ao seu Presidente – Sr. Weber Ramos Barbosa, mediante solicitação e apresentação das certidões comprobatórias da regularidade fiscal da Associação, ficando o Presidente com a obrigação de efetuar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, sob pena de ter que devolver o valor ao erário público, acrescido de juros e correção monetária.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.


                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita Municipal