Lei Ordinária nº 2.426, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.400.657/0001-65, com sede na Rua José Monteiro de Magalhães, nº 11, Conjunto Boa Vista, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
Art. 2º.
A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários à “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, na importância de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
Parágrafo único
A verba é destinada ao desenvolvimento do projeto de MINI – HANDEBOL, para crianças de 05 a 10 anos, no Município, em especial para aquisição do material pedagógico e será repassada ao seu Presidente – Sr. Weber Ramos Barbosa, mediante solicitação e apresentação das certidões comprobatórias da regularidade fiscal da Associação, ficando o Presidente com a obrigação de efetuar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, sob pena de ter que devolver o valor ao erário público, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.