Lei Ordinária nº 2.421, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Taxa de Licença para funcionamento – TLF, do exercício de 2022, para pagamento até o dia 10 de fevereiro do mencionado ano.
Art. 2º.
Após a data prevista no artigo anterior a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLF, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.