Lei Ordinária nº 2.421, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2421

2021

13 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre autorização para desconto de 10% (dez por cento) do valor da TLF de 2022 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para desconto de 10% (dez por cento) do valor da TLF de 2022 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO., pelos seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Taxa de Licença para funcionamento – TLF, do exercício de 2022, para pagamento até o dia 10 de fevereiro do mencionado ano.
        Art. 2º. 
        Após a data prevista no artigo anterior a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLF, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal.
          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2021.


              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

                Prefeita Municipal