Lei Ordinária nº 2.420, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Caçu o dia de Prevenção e Combate à Poliomielite, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro.
Parágrafo único
Durante a data indicada no “caput” deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientização acerca da doença, tais como:
I –
Realização de palestras, seminários, encontros e oficinas e outras atividades que contribuam para a compreensão da realidade da pessoa com poliomielite;
II –
Divulgação da data nas diversas mídias oficiais do Município;
III –
Outros eventos congêneres.
Art. 2º.
O dia de Prevenção e Combate à Poliomielite passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caçu.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.