Lei Ordinária nº 2.418, de 30 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em Escola Municipal Cívico-Militarizada a unidade de ensino da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Caçu, a Escola Municipal Professor “Mariano de Santos Olombrada”.
Art. 2º.
A unidade Escolar Municipal Cívico-Militarizada, destina-se ao Ensino Fundamental mantida pelo Município de Caçu, sendo assessorada pelo IETEC-Instituto de Educação Tecnológica, constituída e comandada por militares da ativa ou da reserva sob a circunscrição da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Caçu, regida por Regimento Interno contendo Regimento Escolar Disciplinar, Regulamento de Continências e Regulamento de Uniformes.
Parágrafo único
Os regimentos e regulamentos mencionados no “caput” deste artigo serão elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer com apoio do Conselho Municipal de Educação e aprovados por ato do (a) Prefeito (a).
Art. 3º.
O ensino militarizado de que trata a presente Lei, não se confunde com o ensino nas instituições militares (Art. 83 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996) e sim em escola civil pública.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.