Lei Ordinária nº 2.418, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2418

2021

30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino municipal "Mariano de Santos Olombrada" em Escola Municipal Cívico-Militarizada "Mariano de Santos Olombrada", e dá outras providências.

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Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino municipal “Mariano de Santos Olombrada” em Escola Municipal Cívico-Militarizada “Mariano de Santos Olombrada” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNCIPAL DE CAÇU/GO, pelos seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em Escola Municipal Cívico-Militarizada a unidade de ensino da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Caçu, a Escola Municipal Professor “Mariano de Santos Olombrada”.
        Art. 2º. 
        A unidade Escolar Municipal Cívico-Militarizada, destina-se ao Ensino Fundamental mantida pelo Município de Caçu, sendo assessorada pelo IETEC-Instituto de Educação Tecnológica, constituída e comandada por militares da ativa ou da reserva sob a circunscrição da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Caçu, regida por Regimento Interno contendo Regimento Escolar Disciplinar, Regulamento de Continências e Regulamento de Uniformes.
          Parágrafo único  
          Os regimentos e regulamentos mencionados no “caput” deste artigo serão elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer com apoio do Conselho Municipal de Educação e aprovados por ato do (a) Prefeito (a).
            Art. 3º. 
            O ensino militarizado de que trata a presente Lei, não se confunde com o ensino nas instituições militares (Art. 83 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996) e sim em escola civil pública.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal