Lei Ordinária nº 2.415, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º.
A Rodovia Municipal CAW-12, situada na zona rural de Caçu, Estado de Goiás, passa a ter a denominação de “RODOVIA MUNICIPAL SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA”.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover a devida identificação do local nos termos desta Lei e da forma que lhe aprouver.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.