Lei Ordinária nº 2.413, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2413

2021

12 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Subseção de Caçu/GO", e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Subseção de Caçu/GO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.656.759/0061-93, com sede na Av. Clarice Machado Guimarães, nº 1.650 (Edifício do Fórum), Setor Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813-000, nesta cidade de Caçu/GO, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
        § 1º 
        A importância mencionada no “caput” deste artigo será destinada a aquisição de móveis para a nova sede da entidade.
          § 2º 
          A importância total será repassada a entidade tão logo seja aprovada a presente lei, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal.
            § 3º 
            A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Caçu/GO, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da mencionada importância, sob pena de ficar obrigada a devolver o valor recebido, acrescido de encargos legais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal