Lei Ordinária nº 2.413, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.656.759/0061-93, com sede na Av. Clarice Machado Guimarães, nº 1.650 (Edifício do Fórum), Setor Morada dos Sonhos, CEP Nº 75813-000, nesta cidade de Caçu/GO, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º
A importância mencionada no “caput” deste artigo será destinada a aquisição de móveis para a nova sede da entidade.
§ 2º
A importância total será repassada a entidade tão logo seja aprovada a presente lei, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal.
§ 3º
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Caçu/GO, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da mencionada importância, sob pena de ficar obrigada a devolver o valor recebido, acrescido de encargos legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.