Lei Ordinária nº 2.410, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2410

2021

14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre nova denominação de Escola Municipal, e da outras providências. (Escola Municipal Professor Alcir Purcena Guimarães)

a A
Dispõe sobre nova denominação de Escola Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O estabelecimento de ensino municipal, do Setor Vale do Sol, da cidade de Caçu, Escola Municipal Deputado José de Assis, passa a ter nova denominação de “Escola Municipal Professor Alcir Purcena Guimarães”.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a devida adequação de identificação quanto à nova denominação, da forma que lhe aprouver, devendo encaminhar a informação desta Lei, às empresas prestadoras de serviços, de eletricidade, saneamento, telecomunicações e transportes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei nº 834, de 16 de agosto de 1991.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2021.

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal