Lei Ordinária nº 2.409, de 14 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – ASPROSILHO, entidade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 24.859.357/0001-98, da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º
A importância mencionada no “caput” deste artigo será destinada ao complemento da torna na venda de um trator menor, pela aquisição de um maior.
§ 2º
A importância total será repassada a entidade tão logo seja aprovada a presente Lei, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal.
§ 3º
A Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – ASPROSILHO, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da mencionada importância, sob pena de ficar obrigada a devolver o valor recebido, acrescido de encargos legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.