Lei Ordinária nº 2.400, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2400

2021

28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão de uso de área pública em face da cooperativa dos catadores de Luziânia, Coopera Mais Brasil, de Caçu para reciclagem e destinação final e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Concessão de Uso de área pública em face da Cooperativa dos Catadores de Luziânia Coopera Mais Brasil, de Caçu para reciclagem e destinação final e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a, PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de área pública em face da Cooperativa dos Catadores de Luziânia Coopera Mais Brasil, inscrita no CNPJ/MF nº 31.310.599/0001-93, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Vieira Filho, s/nº, Qd. 16, Lt. 04, Setor Leste, Luziânia/GO, para uso de triagem do lixo produzido pela população de Caçu para seleção, reciclagem e destinação final de acordo com as disposições das leis e órgãos ambientais.
        Art. 2º. 
        O Município cederá a área a ser compreendida no Lixão Municipal, com acesso pela Rodovia GO-306, distante 3,4km dos limites da cidade, com acesso pela direita da estrada de leito natural, ficando ainda o Município compromissado a entregar a referida área somente com a estrutura de dois barracões e um escritório.
          Parágrafo único  
          A área da poligonal compreende quatro vértices, cujas coordenadas são citadas abaixo, confrontando com a área remanescente na parte lateral e, sendo confrontante na parte frontal com a Estrada Municipal de posse do Município.
            a) 
            Lat. 18°35’46.92” S Long. 51°10’24.92” O
              b) 
              Lat. 18°35’44.35” S Long. 51°10’27.25” O
                c) 
                Lat. 18°35’39.39” S Long. 51°10’22.69” O
                  d) 
                  Lat. 18°35’41.84” S Long. 51°10’19.62” O
                    Art. 3º. 
                    Fica definido que o período de concessão de uso de área pública de que trata o artigo 1º será de 10 (dez) anos de modo gratuito, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, desde que a Cooperativa tenha cumprido todas suas obrigações.
                      Art. 4º. 
                      Fica vedado à Cooperativa dos Catadores de Luziânia Coopera Mais Brasil a fazer uso da área concedida de modo diverso do disposto no artigo 1º desta Lei, sendo vedado também ao Município de Caçu, a realização de qualquer criação ou cobrança de taxa de recolhimento de lixo a ser suportada da população.
                        Art. 5º. 
                        A Cooperativa cessionária deverá contratar no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua mão-de-obra e prestadores de serviços residentes no Município de Caçu, devendo ainda ser lavrado contrato entre cedente e cessionária contendo demais normas e condições desta concessão de uso.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 28 de setembro de 2021.

                              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                              Prefeita Municipal