Lei Ordinária nº 2.400, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de área pública em face da Cooperativa dos Catadores de Luziânia Coopera Mais Brasil, inscrita no CNPJ/MF nº 31.310.599/0001-93, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Antônio Vieira Filho, s/nº, Qd. 16, Lt. 04, Setor Leste, Luziânia/GO, para uso de triagem do lixo produzido pela população de Caçu para seleção, reciclagem e destinação final de acordo com as disposições das leis e órgãos ambientais.
Art. 2º.
O Município cederá a área a ser compreendida no Lixão Municipal, com acesso pela Rodovia GO-306, distante 3,4km dos limites da cidade, com acesso pela direita da estrada de leito natural, ficando ainda o Município compromissado a entregar a referida área somente com a estrutura de dois barracões e um escritório.
Parágrafo único
A área da poligonal compreende quatro vértices, cujas coordenadas são citadas abaixo, confrontando com a área remanescente na parte lateral e, sendo confrontante na parte frontal com a Estrada Municipal de posse do Município.
a)
Lat. 18°35’46.92” S Long. 51°10’24.92” O
b)
Lat. 18°35’44.35” S Long. 51°10’27.25” O
c)
Lat. 18°35’39.39” S Long. 51°10’22.69” O
d)
Lat. 18°35’41.84” S Long. 51°10’19.62” O
Art. 3º.
Fica definido que o período de concessão de uso de área pública de que trata o artigo 1º será de 10 (dez) anos de modo gratuito, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, desde que a Cooperativa tenha cumprido todas suas obrigações.
Art. 4º.
Fica vedado à Cooperativa dos Catadores de Luziânia Coopera Mais Brasil a fazer uso da área concedida de modo diverso do disposto no artigo 1º desta Lei, sendo vedado também ao Município de Caçu, a realização de qualquer criação ou cobrança de taxa de recolhimento de lixo a ser suportada da população.
Art. 5º.
A Cooperativa cessionária deverá contratar no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua mão-de-obra e prestadores de serviços residentes no Município de Caçu, devendo ainda ser lavrado contrato entre cedente e cessionária contendo demais normas e condições desta concessão de uso.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.