Lei Ordinária nº 2.397, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, mediante Decreto, abrir crédito especial no valor de R$ 136.372,56 (cento e trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), e criar fonte nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
520 – ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL (COVID-19)
06.02.09.244.520-2.169 – Assistência Social Decorrente do Corona Vírus
3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................ R$ 30.000,00
3.3.90.32 – Outros Mat. de Distribuição Gratuita .............................. R$ 90.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 16.372,56
TOTAL ............................. R$ 136.372,56
Fonte de Recursos 132.081 – Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – COVID-19.
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
520 – ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL (COVID-19)
06.02.09.244.520-2.169 – Assistência Social Decorrente do Corona Vírus
3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................ R$ 30.000,00
3.3.90.32 – Outros Mat. de Distribuição Gratuita .............................. R$ 90.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 16.372,56
TOTAL ............................. R$ 136.372,56
Fonte de Recursos 132.081 – Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – COVID-19.
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recursos os definidos no artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.