Lei Ordinária nº 2.397, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2397

2021

28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, mediante Decreto, abrir crédito especial no valor de R$ 136.372,56 (cento e trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), e criar fonte nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
        06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

        244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

        520 – ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL (COVID-19)

        06.02.09.244.520-2.169 – Assistência Social Decorrente do Corona Vírus

        3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................ R$ 30.000,00

        3.3.90.32 – Outros Mat. de Distribuição Gratuita .............................. R$ 90.000,00

        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 16.372,56

        TOTAL ............................. R$ 136.372,56

        Fonte de Recursos 132.081 – Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – COVID-19.
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recursos os definidos no artigo 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 28 de setembro de 2021.

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal