Lei Ordinária nº 2.396, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2396

2021

28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre autorização para realizar obras na Praça da Igreja Católica deste Município e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre autorização para realizar obras na Praça da Igreja Católica deste Município e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes obras de reforma e construção civil na Praça da Igreja Matriz de Caçu:
        I – 
        110m (cento e dez metros) de tela de arame malha 4” fio 12, para troca do alambrado do campo de areia construído na Praça há vários anos e administrado pelo Município de Caçu/GO;
          II – 
          Revestimento de piso com concreto desempenado, numa área de 80m² (oitenta metros quadrados), com a espessura de 0,10cm (dez centímetros) 1:2,5:3,5;
            III – 
            Instalação elétrica com 100m (cem metros) de cabo PP 2x1,5mm; e 2 (dois) poste para iluminação pública telecônicos para chumbar; 2 (dois) suportes para três pétalas; 6 (seis) luminárias LED SMD IP66; e, 55m (cinquenta e cinco metros) de mangueira 11/2”;
              IV – 
              Pintura pint. poliesportiva – 2 DEM.(PISOS E CIMENTADOS), na área mencionada no inciso II;
                V – 
                2 (duas) manilhas 40x60cm;
                  VI – 
                  Instalação de 10 (dez) bancos de cimento, em vários pontos da Praça.
                    § 1º 
                    A área mencionada no inciso II deste artigo destina-se a instalação de uma academia ao ar livre, à disposição do público interessado.
                      § 2º 
                      As obras mencionadas nos incisos deste artigo, estão orçadas no valor de R$ 21.321,40 (vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos) e a academia foi adquirida pelo valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
                        Art. 2º. 
                        As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 28 de setembro de 2021.

                              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                              Prefeita Municipal