Lei Ordinária nº 2.394, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2394

2021

11 de Agosto de 2021

Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público com a Companhia Brasileira de Alumínio, para fins de instalação da Estação Remota nº 04 e dá outras providências.

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Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público com a Companhia Brasileira de Alumínio, para fins de instalação da Estação Remota nº 04 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Representantes, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Contrato de Permissão Qualificade de Uso de Bem Público com a empresa Companhia Brasileira de Alumínio.
        Parágrafo único  
        A permissão mencionada no "caput" deste artigo, tem por finalidade a instalação da Estação Remota nº 04 (Sirene), localizada ao lado da Estrada Municipal encostada na cerca das fazendas ali existentes, com a latitude de 19º10'.80"S e longitude de 50º43'21.06'O.
          Art. 2º. 
          A permissão de uso mencionada no parágrafo único do art. 1º, será regulamentada através "Contrato de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público", que estabelecerá as condições para utilização do espaço público pela respectiva permissionária e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            A presente Permissão de Uso é por tempo indeterminado.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 11 de agosto de 2021.

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal