Lei Ordinária nº 2.394, de 11 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Contrato de Permissão Qualificade de Uso de Bem Público com a empresa Companhia Brasileira de Alumínio.
Parágrafo único
A permissão mencionada no "caput" deste artigo, tem por finalidade a instalação da Estação Remota nº 04 (Sirene), localizada ao lado da Estrada Municipal encostada na cerca das fazendas ali existentes, com a latitude de 19º10'.80"S e longitude de 50º43'21.06'O.
Art. 2º.
A permissão de uso mencionada no parágrafo único do art. 1º, será regulamentada através "Contrato de Permissão Qualificada de Uso de Bem Público", que estabelecerá as condições para utilização do espaço público pela respectiva permissionária e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
A presente Permissão de Uso é por tempo indeterminado.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.