Lei Ordinária nº 2.392, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2392

2021

29 de Junho de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especiale dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada mediante Decreto, abrir no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial até o limite de R$ 183.560,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
        04 - FUNDEB

        01 - FUNDEB

        12 - EDUCAÇÃO

        361 - ENSINO FUNDAMENTAL

        04.01.12.361.512.2-170 - Projeto de Educação Socioemocional

        3.3.50.41.00 - Contribuições

        Fonte de Recursos: 119 - FUNDEB - 40%
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recurso os definidos no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 29 de junho de 2021.

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal