Lei Ordinária nº 2.392, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada mediante Decreto, abrir no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial até o limite de R$ 183.560,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recurso os definidos no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.