Lei Ordinária nº 2.377, de 05 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2377

2021

5 de Março de 2021

Autoriza fazer contribuição financeira à Associação Arraial dos Amigos de Caçu-GO.

a A
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à “Associação Arraial dos Amigos” de Caçu/GO e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à “Associação Arraial dos Amigos”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom, nº 263, setor central, em Caçu/GO, da importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
        § 1º 
        A importância mencionada no caput deste artigo será destinada ao pagamento de despesas diversas com a realização do 24º Leilão de Gado e ainda para aquisição de um veículo “0” KM para ser leiloado no dia do leilão de gado.
          § 2º 
          O total será dividido em quatro parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma e repassado à Associação, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal, todo dia 30 de cada mês, iniciando-se no próximo dia 30 de março.
            § 3º 
            A Associação Arraial dos Amigos, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da última parcela, sob pena de ficar obrigada a devolver as importâncias recebidas, acrescidas de encargos legais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 05 de março de 2021

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal