Lei Ordinária nº 2.377, de 05 de março de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.383, de 12 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à “Associação Arraial dos Amigos”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.886.286/0001-42, com sede na Av. Padre Brom, nº 263, setor central, em Caçu/GO, da importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º
A importância mencionada no caput deste artigo será destinada ao pagamento de despesas diversas com a realização do 24º Leilão de Gado e ainda para aquisição de um veículo “0” KM para ser leiloado no dia do leilão de gado.
§ 2º
O total será dividido em quatro parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma e repassado à Associação, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal, todo dia 30 de cada mês, iniciando-se no próximo dia 30 de março.
§ 3º
A Associação Arraial dos Amigos, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da última parcela, sob pena de ficar obrigada a devolver as importâncias recebidas, acrescidas de encargos legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.