Lei Ordinária nº 2.375, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2375

2021

2 de Março de 2021

Dispõe sobre desmembramento de lotes urbanos na cidade de Caçu e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre desmembramentos de lotes urbanos na cidade de Caçu/GO, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento de lotes existentes dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Caçu, sempre que do desmembramento não resultar em lotes com área inferior a 55,00m² (cinquenta e cinco metros quadrados) e testada inferior a 5m (cinco metros).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, decreto regulamentando a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 02 de março de 2021

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal