Lei Complementar nº 6, de 09 de abril de 2019
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.176, de 30 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Código Tributário do Município de Caçu, Estado de Goiás, instituído pela Lei Municipal nº 1176/98, de 30 de dezembro de 1998, fica acrescido do Art. 10-A, para adequar à Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, relativo ao Microempreendedor Individual:
Art. 10-A.
"Ressalvado o disposto na Lei Federal Complementar 123/2006, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrário.