Lei Complementar nº 6, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2019

9 de Abril de 2019

Acresce ao Código Tributário do Município de Caçu o Art. 10-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCE AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAÇU O ART. 10-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O Código Tributário do Município de Caçu, Estado de Goiás, instituído pela Lei Municipal nº 1176/98, de 30 de dezembro de 1998, fica acrescido do Art. 10-A, para adequar à Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, relativo ao Microempreendedor Individual:
        Art. 10-A.   "Ressalvado o disposto na Lei Federal Complementar 123/2006, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam as disposições em contrário.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2019.



              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

              Prefeita Municipal