Lei Ordinária nº 2.197, de 27 de fevereiro de 2019
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.301, de 02 de abril de 2002
Norma correlata
Autógrafo nº 5, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Os vencimentos base da CATEGORIA FUNCIONAL OPERACIONAL, CLASSE 1/9, e da CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO, CLASSE 1/9 e 2/9, do Quadro Efetivo, constante do Anexo II – Tabela de Vencimento, da Lei Municipal nº 1301/2002, de 02 de abril de 2002 e alterações, passam a ser no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único
O disposto no “caput” deste artigo possibilita ao Município igualar ao salário mínimo, os vencimentos dos servidores cujo salário base da função, tenha sido fixado abaixo do piso nacional.
Art. 2º.
Aplica-se o disposto nesta Lei após a revisão geral feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, nos termos do artigo 197, da Lei Municipal nº 993/94 e alterações, no percentual de 3,43% (três, vírgula, quarenta e três por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2019, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.