Lei Ordinária nº 2.195, de 27 de fevereiro de 2019
CLASSE
| R$ | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | CARGO |
1/3 | 2.273,04 | 24 | AI-1 | Diretor de Departamento |
QUADRO II
1/3 | 5.000.000,00 | 22 01 | AI-1 | Diretor de Departamento. Diretor Colégio Municipal. |
2/3 | 3.500.000,00 | 20 01 01 20 | AI-1 | Chefe. Secretaria do Colégio. Vice-Diretor do Colégio. Agente Especial de fiscalização. |
3/3 | 2.500.000,00 | 12 29 | AI-3 | Condutor Especial Coordenador. |
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTITATIVO | FORMA DE PROVIMENTO | CLASSE | SÍMBOLO |
Diret. do Dep. Tesouraria | 01 | Comissão | 1/3 | AI-1 |
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTITATIVO | FORMA DE PROVIMENTO | CLASSE | SÍMBOLO |
Diret. do Dep. Tesouraria | 01 | Comissão | 1/3 | AI-1 |
Fica acrescido à Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, ao Capítulo V a Seção III-A e ao Capítulo IX a Seção II-A o Departamento de Tesouraria com as atribuições previstas nos artigos: 35-A e 71-A, com a seguinte redação:
Ao Departamento de Tesouraria, ou da pessoa responsável pela área financeira do fundo Municipal de Educação, compete:
preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de finanças;
manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas;
manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao FME - Fundo Municipal de Educação;
encaminhar ao Presidente do Conselho e ao Professor, representante do Conselho do FUNDEB;