Lei Ordinária nº 2.193, de 21 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2193

2019

21 de Janeiro de 2019

Concede recomposição de salário aos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Caçu-GO.

a A
“Concede recomposição de salário aos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Caçu/GO, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/93 e alterações; 1.301/02 e alterações e 1.948/14; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 04/99 e alterações, Lei Municipal nº 1952/14 e Lei Municipal nº 2061/16; e, aos Conselheiros Tutelares, nos termos da Lei Municipal nº 1.843/13, a partir de 1º de janeiro de 2019, revisão geral na equivalência de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro do ano de 2018, observados os limites constitucionais e legais.
        § 1º 
        Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2018, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
          § 2º 
          A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, nos termos do artigo 197, da Lei Municipal nº 993/94 e alterações, na percentagem de 3,43 (três vírgula quarenta e três por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir:

             

            Série Histórica – INPC em 2018.

            Mês/ano

            Índice do mês

             (em %)

            Índice acumulado no ano (em %)

            Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %).

            Jan/2018

            0,23

            0,23

            1,87

            Fev/2018

            0,18

            0,41

            1,81

            Mar/2018

            0,07

            0,48

            1,56

            Abr/2018

            0,21

            0,69

            1,69

            Mai/2018

            0,43

            1,12

            1,76

            Jun/2018

            1,43

            2,57

            3,53

            Jul/2018

            0,25

            2,83

            3,61

            Ag/2018

            0,00

            2,83

            3,64

            Set/2018

            0,30

            3,14

            3,97

            Out/2018

            0,40

            3,55

            4,00

            Nov/2018

            (-)0,45

            3,29

            3,56

            Dez/2018

            0,14

            3,43

            3,43

              Art. 2º. 

              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e subsequentes, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

                  Art. 4º. 

                  Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2019.

                       

                      ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal