Lei Ordinária nº 2.188, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.751.527/0001-83, com sede nesta cidade na Av. Rio Claro, nº 765 – CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 263 de 11/08/1982 e Lei Estadual nº 13.321 de julho de 1998.
Art. 2º.
A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de contribuição financeira, para ajuda na realização de um SHOW, com a finalidade de angariar recursos para manutenção da instituição.
§ 1º
O repasse do numerário de que trata o “caput” deste artigo, será feito diretamente ao representante legal da instituição e mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal do CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra.
§ 2º
O CEREA deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida, à Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e correção monetária.
Art. 3º.
Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.