Lei Ordinária nº 2.188, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2188

2018

12 de Dezembro de 2018

Autoriza realizar ajuda financeira ao CEREA-Centro de Recuperação do Alcoólatra.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar ajuda financeira ao CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.751.527/0001-83, com sede nesta cidade na Av. Rio Claro, nº 765 – CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 263 de 11/08/1982 e Lei Estadual nº 13.321 de julho de 1998.
        Art. 2º. 
        A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de contribuição financeira, para ajuda na realização de um SHOW, com a finalidade de angariar recursos para manutenção da instituição.
          § 1º 
          O repasse do numerário de que trata o “caput” deste artigo, será feito diretamente ao representante legal da instituição e mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal do CEREA – Centro de Recuperação do Alcoólatra.
            § 2º 
            O CEREA deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida, à Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e correção monetária.
              Art. 3º. 
              Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 4º. 
                Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

                   

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

                  Prefeita Municipal