Lei Ordinária nº 2.088, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2088

2017

21 de Junho de 2017

Cria cargo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu, definido na Lei Municipal nº 956/1993.

a A
Cria cargo público na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 956, de 09 de março de 1993, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica criado cargo público, em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 956, de 09 de março de 1993, com nomeclatura COORDENADOR DE ENDEMIAS, na quantidade de 04 (quatro) vagas, com símbolo AI-3 e respectivo vencimento vigente.
        Parágrafo único  
        Em razão do disposto neste artigo, fica alterado o Quadro II do anexo I, da referida lei municipal, e acrescido no art. 2º, II, do referido diploma, o item 9.6, Coordenadoria de Endemias.
          9.6   Coordenadoria de Endemias.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido a Seção VI COORDENADORIA DE ENDEMIAS, art. 74-A, na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com a seguinte redação:
            Seção VI
            COORDENADORIA DE ENDEMIAS
            Art. 74-A.   A Coordenadoria de Endemias compete:
            I  –  Supervisor em campo o Programa Municipal de Combate a Endemias; Executar e gerenciar as ações do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; servir de elo entre a Supervisão de Vigilância em Saúde e as equipes de campo para planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio de educação permanente; executar tarefas afins reacionadas à vigilância em saúde.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2017.

                ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
                Prefeita Municipal