Lei Ordinária nº 2.088, de 21 de junho de 2017
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado cargo público, em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 956, de 09 de março de 1993, com nomeclatura COORDENADOR DE ENDEMIAS, na quantidade de 04 (quatro) vagas, com símbolo AI-3 e respectivo vencimento vigente.
Parágrafo único
Em razão do disposto neste artigo, fica alterado o Quadro II do anexo I, da referida lei municipal, e acrescido no art. 2º, II, do referido diploma, o item 9.6, Coordenadoria de Endemias.
Art. 2º.
Fica acrescido a Seção VI COORDENADORIA DE ENDEMIAS, art. 74-A, na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com a seguinte redação:
Seção VI
COORDENADORIA DE ENDEMIAS
COORDENADORIA DE ENDEMIAS
Art. 74-A.
A Coordenadoria de Endemias compete:
I
–
Supervisor em campo o Programa Municipal de Combate a Endemias; Executar e gerenciar as ações do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; servir de elo entre a Supervisão de Vigilância em Saúde e as equipes de campo para planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio de educação permanente; executar tarefas afins reacionadas à vigilância em saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.