Lei Ordinária nº 2.072, de 07 de março de 2017
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.427, de 25 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.427, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à associações civis existentes nesta Cidade, regularmente constituídas e representadas, que tenham como fins e objetivos estatutários a proteção de animais, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, a título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas com tratamento medico/veterinário.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira a associações civis existentes nesta Cidade, regularmente constituídas e representadas, que tenham como fins e objetivos estatutários a proteção de animais, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, a título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas com tratamento médico/veterinário.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.427, de 25 de fevereiro de 2022.
§ 1º
Os repasses do valor estipulado no “caput” deste artigo serão realizados mensalmente, pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento e comprovação de regularidade fiscal.
§ 2º
A associação beneficiada deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento, sob pena de ficar impedida de receber outro repasse.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e subsequentes, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.