Lei Ordinária nº 1.930, de 21 de julho de 2014
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Caçu, Goiás, a Secretaria Municipal de Cominicação Social, passando o art. 2º, da Lei Municipal 956, de 08 de março de 1993, a vigorar acrescido do nº 14, no inciso I, com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigoras acrescida dos seguintes artigos 3C E 3D:
Art. 3º-C.
"São finalidades básicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I
–
formular e coordenar a política de comunicação do Município;
II
–
coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação;
III
–
produzir materiais informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Municipal;
IV
–
manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local, estadual e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Município;
V
–
manter página na internet com informações gerais sobre a Administração Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;
VI
–
coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;
VII
–
prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos da Administração Municipal;
VIII
–
promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
IX
–
organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial geral e protocolo;
X
–
estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XI
–
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º-D.
A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte estrutura:
I
–
Gabinete do Secretário;
II
–
Chefia de Gabinete;
III
–
Assessorias.
Parágrafo único
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Social será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 3º.
Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Comunicação, Assessor de Imprensa, Chefe de Gabinete e Assessor Especial, de provimento em comissão, conforme Anexo I, da presente Lei, que passará a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.
Parágrafo único
O cargo de Assessor de Imprensa será ocupado por proficional graduado em jornalismo.
Anexo I
ÓRGÃO
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Categoria Funcional | Quantitativo | Forma de Provimento | Classe | Símbolo |
Secretário | 01 | Comissão | 1/2 | AD-1 |
Assessoria de Imprensa | 01 | Comissão | 2/2 | AD-2 |
Chefia de Gabinete | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |
Assessoria Especial | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 136, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.