Lei Ordinária nº 1.816, de 18 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1816

2013

18 de Fevereiro de 2013

Altera a redação do Art. 10, caput, da Lei Municipal nº 1487/06, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providencias

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Altera a redação do Art. 10, caput, da Lei Municipal nº 1487/06, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providencias
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 10, caput, da Lei Municipal nº 1487/06, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação
        Art. 10.   Ficam criados 20 (vinte) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e 30 (trinta) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, cuja despesa decorrente correrá por conta de dotação prevista no programa estabelecido pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, através da transferência mensal pelo SIA/SUS, cabendo ao Município a contrapartida para complementação do Programa, referente à complementação salarial, 13º salário, férias e encargos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013.

           

          GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES

          Prefeito Municipal