Lei Ordinária nº 1.816, de 18 de fevereiro de 2013
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.487, de 16 de novembro de 2006
Art. 1º.
O art. 10, caput, da Lei Municipal nº 1487/06, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 10.
Ficam criados 20 (vinte) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e 30 (trinta) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, cuja despesa decorrente correrá por conta de dotação prevista no programa estabelecido pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, através da transferência mensal pelo SIA/SUS, cabendo ao Município a contrapartida para complementação do Programa, referente à complementação salarial, 13º salário, férias e encargos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.