Lei Ordinária nº 1.773, de 13 de fevereiro de 2012
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.301, de 02 de abril de 2002
Art. 1º.
Ficam criados ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Caçu/GO, os cargos abaixo especificados:
Art. 2º.
Ficam acrescidas ao Anexo I Categoria Funcional Operacional da Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002, as especificações dos cargos criados no artigo anterior com as respectivas funções e requisitos previstos no anexo I desta lei.
Art. 3º.
Ficam acrescidos ao Anexo II Tabela da Categoria Funcional Operacional os cargos criados no artigo 1º, passando o Anexo II, da Lei Municipal nº 1301/02, a vigorar com a redação constante do Anexo II desta lei.
Art. 4º.
Ficam acrescidos ao Anexo IV Tabela de Codificações da Categoria Funcional Operacional, da Lei Municipal nº 1301/02, os cargos criados no artigo 1º desta lei.
Art. 5º.
Fica alterado o Anexo V da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1301/02, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo único
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1757/11, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a promover anualmente, na data base fixada, após a sanção de lei municipal específica de revisão de vencimentos, a atualização do Anexo V Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1301/02.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.