Lei Ordinária nº 1.773, de 13 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1773

2012

13 de Fevereiro de 2012

Cria cargos ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores. altera a Lei Municipal nº 1301/2002.

a A
“Cria cargos ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Caçu/GO, altera a Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002, e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Ficam criados ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Caçu/GO, os cargos abaixo especificados:

        Nomenclatura do Cargo

        Nível

        Símbolo

        Total de Vagas

        Advogado

           -

           OP-8

           02

        Administrador

           -

           OP-7

           02

        Arquiteto

           -

           OP-8

           01

        Contador

           -

           OP-8

           01

        Engenheiro Civil

           -

           OP-8

           01

          Art. 2º. 
          Ficam acrescidas ao Anexo I Categoria Funcional Operacional da Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002, as especificações dos cargos criados no artigo anterior com as respectivas funções e requisitos previstos no anexo I desta lei.
            Art. 3º. 
            Ficam acrescidos ao Anexo II Tabela da Categoria Funcional Operacional os cargos criados no artigo 1º, passando o Anexo II, da Lei Municipal nº 1301/02, a vigorar com a redação constante do Anexo II desta lei.
              Art. 4º. 
              Ficam acrescidos ao Anexo IV Tabela de Codificações da Categoria Funcional Operacional, da Lei Municipal nº 1301/02, os cargos criados no artigo 1º desta lei.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o Anexo V da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1301/02, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo III desta lei.
                  Parágrafo único  
                  Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1757/11, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a promover anualmente, na data base fixada, após a sanção de lei municipal específica de revisão de vencimentos, a atualização do Anexo V Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1301/02.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu-GO, 13 de fevereiro de 2012.

                           

                           

                          ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA
                          Prefeito Municipal

                           

                          MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
                          Secretário de Administração