Lei Ordinária nº 1.683, de 16 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1683

2010

16 de Novembro de 2010

Cria cargos para provimento efetivo no Plano de Cargos e Salários do Município de Caçu.

a A
“Cria cargos para provimento efetivo no Plano de Cargos do Município de Caçu, fixa vencimentos e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro do Plano de Cargos do Município de Caçu, para provimento efetivo, os cargos e as vagas especificados a seguir:
        I – 
        Nível Superior:

          Cargos

          Vagas

          Salário Base

          Escolaridade/Requisitos

          Carga Horária

          Fonoaudiólogo

          02

          1.572,28

          Ensino Superior completo em Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho da Categoria

          40 horas

            II – 
            Nível Médio:

              Cargos

              Vagas

              Salário Base

              Escolaridade/Requisitos

              Carga Horária

              Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

              03

              670,85

              Ensino Médio Completo/Habilitação em curso específico e registro profissional no Conselho da Categoria

              40 horas

              Agente de Vigilância Sanitária

              01

              1.043,99

              Ensino Médio Completo

              40 horas

                § 1º 
                Os cargos de que trata esta Lei serão providos por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o edital.
                  § 2º 
                  Além da comprovação de outros requisitos legais, para admissão e exercício dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá satisfazer, ainda, os requisitos de qualificação previstos no artigo 1º, bem como atender a outras exigências estabelecidas pelo regulamento ou edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo.
                    § 3º 
                    Para provimento dos cargos previstos neste artigo em que são exigidos a formação no ensino médio completo poderão ser exigidos ainda, nos termos do edital, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, além de formação específica para determinadas áreas de conhecimento, admitido curso superior que contemple matéria similar.
                      § 4º 
                      No edital de convocação do concurso público poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos, relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, que o candidato tenha formação ou seja portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer.
                        Art. 2º. 
                        Compete aos ocupantes dos cargos criados nos termos do art. 1o o exercício das funções previstas no Anexo Único, sem prejuízo do seu detalhamento ou do acréscimo de outras atribuições correlatas através de regulamento ou ato normativo afim.
                          Art. 3º. 
                          Os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei Municipal n.º 993/94, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Caçu e dá outras providências”.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignadas no orçamento do exercício de 2010 e subseqüentes, nos termos da Lei 4.320/64.
                              Art. 5º. 
                              Em decorrência da presente lei, fica alterado o disposto na Lei Municipal n.º 1301/02, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos servidores do Município de Caçu.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu/GO, 16 de novembro de 2010.

                                     

                                     

                                    ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA 
                                    Prefeito Municipal

                                      Anexo I

                                      ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                                       

                                      CARGO: FONOAUDIÓLOGO

                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Atender e tratar pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.

                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; aplicar procedimentos fonoaudiológicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; auditorar programas e serviços; realizar perícias; exercer atividades técnico-científicas; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa dentro de sua área de atuação, e outras atividades afins.

                                      POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                      a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) adequado nível de controle de ansiedade;

                                      b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;

                                      c) resistência a frustração;

                                      d) controle emocional;

                                      e) adaptabilidade;

                                      f) responsabilidade;

                                      g) flexibilidade;

                                      h) dinamismo;

                                      i) iniciativa;

                                      j) capacidade de atenção e concentração;

                                      k) inteligência compatível com a exigência do cargo.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) descontrole emocional;

                                      b) agressividade e impulsividade exacerbada;

                                      c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;

                                      d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).

                                      REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

                                      a) Instrução: Ensino Superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;

                                      b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrada no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

                                      c) Possuir características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público municipal, que serão verificadas após a citação dos candidatos em Edital de Nomeação, através da avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caçu, e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

                                      LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

                                       

                                      CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                      POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                      a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) adequado nível de controle de ansiedade;

                                      b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;

                                      c) resistência a frustração;

                                      d) controle emocional;

                                      e) adaptabilidade;

                                      f) responsabilidade;

                                      g) flexibilidade;

                                      h) dinamismo;

                                      i) iniciativa;

                                      j) capacidade de atenção e concentração;

                                      k) inteligência compatível com a exigência do cargo.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) descontrole emocional;

                                      b) agressividade e impulsividade exacerbada;

                                      c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;

                                      d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).

                                      REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

                                      a) Idade: acima de 18 anos;

                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo;

                                      c) Habilitação através de curso específico. Registro no Conselho da Categoria.

                                      LOTAÇÃO: Secretária de Saúde.

                                       

                                      CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas relacionadas diretamente a vigilância sanitária.

                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de saneamento ambiental, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço onde tem lotação.

                                      POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                      a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) adequado nível de controle de ansiedade;

                                      b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;

                                      c) resistência a frustração;

                                      d) controle emocional;

                                      e) adaptabilidade;

                                      f) responsabilidade;

                                      g) flexibilidade;

                                      h) dinamismo;

                                      i) iniciativa;

                                      j) capacidade de atenção e concentração;

                                      k) inteligência compatível com a exigência do cargo.

                                      CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

                                      a) descontrole emocional;

                                      b) agressividade e impulsividade exacerbada;

                                      c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;

                                      d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).

                                      REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

                                      a) Idade: acima de 18 anos;

                                      b) Instrução: Ensino Médio Completo;

                                      LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde.