Lei Ordinária nº 1.683, de 16 de novembro de 2010
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender e tratar pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; aplicar procedimentos fonoaudiológicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; auditorar programas e serviços; realizar perícias; exercer atividades técnico-científicas; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa dentro de sua área de atuação, e outras atividades afins.
POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) adequado nível de controle de ansiedade;
b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;
c) resistência a frustração;
d) controle emocional;
e) adaptabilidade;
f) responsabilidade;
g) flexibilidade;
h) dinamismo;
i) iniciativa;
j) capacidade de atenção e concentração;
k) inteligência compatível com a exigência do cargo.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) descontrole emocional;
b) agressividade e impulsividade exacerbada;
c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;
d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, devidamente registrada no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
c) Possuir características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público municipal, que serão verificadas após a citação dos candidatos em Edital de Nomeação, através da avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caçu, e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) adequado nível de controle de ansiedade;
b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;
c) resistência a frustração;
d) controle emocional;
e) adaptabilidade;
f) responsabilidade;
g) flexibilidade;
h) dinamismo;
i) iniciativa;
j) capacidade de atenção e concentração;
k) inteligência compatível com a exigência do cargo.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) descontrole emocional;
b) agressividade e impulsividade exacerbada;
c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;
d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Habilitação através de curso específico. Registro no Conselho da Categoria.
LOTAÇÃO: Secretária de Saúde.
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas relacionadas diretamente a vigilância sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de saneamento ambiental, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço onde tem lotação.
POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) adequado nível de controle de ansiedade;
b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;
c) resistência a frustração;
d) controle emocional;
e) adaptabilidade;
f) responsabilidade;
g) flexibilidade;
h) dinamismo;
i) iniciativa;
j) capacidade de atenção e concentração;
k) inteligência compatível com a exigência do cargo.
CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:
a) descontrole emocional;
b) agressividade e impulsividade exacerbada;
c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;
d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde.