Lei Ordinária nº 1.596, de 12 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1596

2009

12 de Agosto de 2009

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 23, DA LEI MUNICIPAL Nº.008, DE 1º DE JULHO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Altera o parágrafo único, do artigo 23, da Lei Municipal nº 008, de 01 de julho de 1971, e dá outras providências”.
    O MUNICÍPIO DE CAÇU/GO, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único, do artigo 23, da Lei Municipal nº. 008, de 1º de julho de 1971, que passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os infratores incorrerão em multa de 20 (vinte) a 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente, de acordo com a gravidade do fato, a discricionariedade do chefe do Poder Executivo, podendo, em caso de reincidência, aplicar-se a penalidade em dobro da importância já autuada.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, em 12 de agosto de 2009.
              ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES VIEIRA Prefeito Municipal