Lei Ordinária nº 1.541, de 10 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1541

2008

10 de Junho de 2008

Denomina de Valeria Jaime Peixoto Perillo, a Creche Municipal, nas proximidades dos Conjuntos Habitacionais São Paulo e Morada dos Sonhos e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.253, de 14 de agosto de 2019
Denomina de “Valéria Jaime Peixoto Perillo”, a Creche Municipal, nas proximidades dos Conjuntos Habitacionais São Paulo e Morada dos Sonhos e dá outras providências
    GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar de “Valéria Jaime Peixoto Perillo”, a Creche Municipal recém construída à Rua Antônio Jacinto da Silva, 878, Bairro São Paulo na cidade de Caçu - Goiás.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa com o nome da homenageada, e a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as empresas concessionárias de água, esgoto, luz e telefonia.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Caçu, aos 10 dias do mês de junho de 2008.

             

            GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
            Prefeito Municipal