Lei Ordinária nº 1.541, de 10 de junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.253, de 14 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a denominar de “Valéria Jaime Peixoto Perillo”, a Creche Municipal recém construída à Rua Antônio Jacinto da Silva, 878, Bairro São Paulo na cidade de Caçu - Goiás.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa com o nome da homenageada, e a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as empresas concessionárias de água, esgoto, luz e telefonia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.