Lei Ordinária nº 1.533, de 15 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar de sua categoria de “praça 1”, para a categoria “área institucional”, destinada à construção de um posto de saúde, com a área de 656,85m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa junto ao marco cravado e a esquina da Rua 09, em seu lado ímpar, com a Rua Vicente Soares, também em seu lado ímpar; daí, segue com o rumo de 60º18’SW e distância de 28,80m, até o marco cravado junto à Rua Vicente Soares, em seu lado impar, com o canto do corredor da AABB, confrontando até aí, com a Rua Vicente Soares; daí segue com o rumo de 53º58’SE e distância de 53,94m, até o marco cravado junto à Rua 09, em seu lado ímpar, confrontando até aí com o corredor da AABB; daí segue com o rumo de 21º42’NW e distância de 45,61m, até o marco cravado junto a esquina da Rua 09, em seu lado ímpar, com a Rua Vicente Soares, também em seu lado ímpar, onde teve início a presente descrição, confrontando até aí com a Rua 09, figurando como anterior o R- 1-5.572, conforme certidão anexa.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.