Lei Ordinária nº 1.533, de 15 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1533

2008

15 de Abril de 2008

Dispõe sobre a desafetação de área urbana e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a desafetação de área urbana e dá outras providências.
    GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar de sua categoria de “praça 1”, para a categoria “área institucional”, destinada à construção de um posto de saúde, com a área de 656,85m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa junto ao marco cravado e a esquina da Rua 09, em seu lado ímpar, com a Rua Vicente Soares, também em seu lado ímpar; daí, segue com o rumo de 60º18’SW e distância de 28,80m, até o marco cravado junto à Rua Vicente Soares, em seu lado impar, com o canto do corredor da AABB, confrontando até aí, com a Rua Vicente Soares; daí segue com o rumo de 53º58’SE e distância de 53,94m, até o marco cravado junto à Rua 09, em seu lado ímpar, confrontando até aí com o corredor da AABB; daí segue com o rumo de 21º42’NW e distância de 45,61m, até o marco cravado junto a esquina da Rua 09, em seu lado ímpar, com a Rua Vicente Soares, também em seu lado ímpar, onde teve início a presente descrição, confrontando até aí com a Rua 09, figurando como anterior o R- 1-5.572, conforme certidão anexa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, em 15 de abril de 2008.

           

          GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
          Prefeito Municipal