Lei Ordinária nº 1.532, de 15 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar nova destinação aos lotes nºs 06, 07, 12 e 13 da Quadra 19, do Loteamento Morada dos Sonhos, que por meio da Lei 1.455 de 22 de dezembro de 2005, havia sido autorizado a doar ao TER – Tribunal Regional Eleitoral, para construção da sede do Cartório Eleitoral.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo a permutar os lotes nºs 05, 06, 07, 12, 13 e 14 da Quadra 19, do Loteamento Morada dos Sonhos, constantes das matrículas 5.122, 5.123, 5.124, 5.129, 5.130 e 5.131, respectivamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis local, imóveis estes avaliados conforme Laudo de Avaliação, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Administração, datado de 03 de março de 2008, pelo seguinte imóvel e móveis e objetos de propriedade da Firma Vale do Rio Claro – Indústria e Comércio de Pré-fabricados de Cimento Ltda., constante da matrícula nº 3.258, do Loteamento Industrial, lote nº 02 da Quadra 03 com a área de 5.125,66m², conforme Laudo de Avaliação, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Administração, datado de 03 de março de 2008.
Art. 3º.
As despesas de escrituração, registro e outras que decorrerem da permuta serão suportadas pelo respectivo adquirente, as que couberem ao Município correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.