Lei Ordinária nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

2008

7 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel (área do Senhor Justino Cabral).

a A
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
    GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, em nome do Município de Caçu uma área de terras consistente de 13, 6524 ha, com a seguinte descrição perimétrica e confrontativa: Começa em um marco cravado à margem da Estrada municipal de Caçu, CAW-02 no sentido Caçu a ponte da areia daí segue pela cerca de arame com rumo de 50°32’50 SW e distância de 165,91m até o marco cravado junto a cerca de arame da estrada municipal, confrontando até aí com a estrada municipal CAW-02, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 38°54’13 SE e distância de 638,71m; 50º32’50 NE e distância de 311,50m até o marco cravado, junto a cerca da AABB, confrontando até aí com a área remanescente da própria fazenda, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 74°20’28 NW e distância de 92,54m: 24°04’01 NE e distância de 143,18m até a rua 09 (nove) do Conjunto Habitacional Jardim Água Fria, confrontando até aí com a AABB, daí segue pela margem da rua com o rumo de 68°58’41 NW e distância de 39,35m até o marco cravado confrontando até aí com a rua 09 (nove) do Conjunto Habitacional Jardim Água Fria, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 51°02’04 SW e distância de 179,03m; 39°09’32 NW e 209,94m até o marco cravado junto a Rua Vicente Soares, confrontando até aí com Associação Caçu Esporte Clube, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 51°14’48 SW e distância de 19,81m: 38°53’58 NW e distância de 253,01m até o marco cravado a margem da estrada municipal CAW-02 onde teve início essas divisas, confrontando até aí com a Rua 20 de outubro, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Agrimensor José Luzia Vieira, CREA nº 924/TD da 15ª Região, anexo I.
        Parágrafo único  
        A Área descrita no “caput” deste artigo pertence ao Sr. Justino Cabral de Melo e será destacada de uma área maior, objeto da matrícula 5.508, do livro 2AI, às fls 72, do Cartório de Registro de Imóveis Local.
          Art. 2º. 
          O valor da compra e venda é no máximo o constante do Laudo de Avaliação, firmado por comissão designada para esse fim, que fica fazendo parte integrante deste projeto de lei – Anexo II.
            Art. 3º. 
            Para pagamento do imóvel descrito no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recurso da dotação orçamentária 16 482 0506 1207 – CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES – 20080126 – 449051(80) OBRAS E INSTALAÇÕES.
              Art. 4º. 
              A área mencionada no artigo 1º será incluída, automaticamente ao Patrimônio do Município e será destinada a loteamento, para construção de conjunto habitacional.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão orçadas no exercício atual e lançadas em contas próprias, do respectivo crédito do orçamento.
                  Parágrafo único  
                  Incluem-se, também como despesas de aquisição, as decorrentes de lavratura de escritura e registro de escritura e outros emolumentos, estas a serem lançadas também no orçamento atual.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito de Caçu, Estado de Goiás, em 07 de fevereiro de 2008.

                       

                      GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
                      Prefeito Municipal