Lei Ordinária nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, em nome do Município de Caçu uma área de terras consistente de 13, 6524 ha, com a seguinte descrição perimétrica e confrontativa: Começa em um marco cravado à margem da Estrada municipal de Caçu, CAW-02 no sentido Caçu a ponte da areia daí segue pela cerca de arame com rumo de 50°32’50 SW e distância de 165,91m até o marco cravado junto a cerca de arame da estrada municipal, confrontando até aí com a estrada municipal CAW-02, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 38°54’13 SE e distância de 638,71m; 50º32’50 NE e distância de 311,50m até o marco cravado, junto a cerca da AABB, confrontando até aí com a área remanescente da própria fazenda, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 74°20’28 NW e distância de 92,54m: 24°04’01 NE e distância de 143,18m até a rua 09 (nove) do Conjunto Habitacional Jardim Água Fria, confrontando até aí com a AABB, daí segue pela margem da rua com o rumo de 68°58’41 NW e distância de 39,35m até o marco cravado confrontando até aí com a rua 09 (nove) do Conjunto Habitacional Jardim Água Fria, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 51°02’04 SW e distância de 179,03m; 39°09’32 NW e 209,94m até o marco cravado junto a Rua Vicente Soares, confrontando até aí com Associação Caçu Esporte Clube, daí segue com os sucessivos rumos e distâncias: 51°14’48 SW e distância de 19,81m: 38°53’58 NW e distância de 253,01m até o marco cravado a margem da estrada municipal CAW-02 onde teve início essas divisas, confrontando até aí com a Rua 20 de outubro, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Agrimensor José Luzia Vieira, CREA nº 924/TD da 15ª Região, anexo I.
Parágrafo único
A Área descrita no “caput” deste artigo pertence ao Sr. Justino Cabral de Melo e será destacada de uma área maior, objeto da matrícula 5.508, do livro 2AI, às fls 72, do Cartório de Registro de Imóveis Local.
Art. 2º.
O valor da compra e venda é no máximo o constante do Laudo de Avaliação, firmado por comissão designada para esse fim, que fica fazendo parte integrante deste projeto de lei – Anexo II.
Art. 3º.
Para pagamento do imóvel descrito no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar recurso da dotação orçamentária 16 482 0506 1207 – CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES – 20080126 – 449051(80) OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 4º.
A área mencionada no artigo 1º será incluída, automaticamente ao Patrimônio do Município e será destinada a loteamento, para construção de conjunto habitacional.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão orçadas no exercício atual e lançadas em contas próprias, do respectivo crédito do orçamento.
Parágrafo único
Incluem-se, também como despesas de aquisição, as decorrentes de lavratura de escritura e registro de escritura e outros emolumentos, estas a serem lançadas também no orçamento atual.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.