Lei Ordinária nº 1.504, de 27 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1504

2007

27 de Julho de 2007

Dispõe sobre a mudança do nome do RPPS e do Parcelamento do Município de Caçu com o Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos Servidores de Caçu-IMPAS (CAÇUPREV)

a A
Dispõe sobre a mudança do nome do RPPS e do Parcelamento do Município de Caçu, com o Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos Servidores de Caçu - IMPAS.
    A Câmara Municipal de Caçu e eu, o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos servidores de Caçu - IMPAS passa a se chamar INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU - CAÇUPREV.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Município de Caçu a parcelar seus débitos com o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU - CAÇUPREV, conforme art. 32 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de julho de 2007.

                Gilmar José de Freitas Guimarães
                Prefeito