Lei Ordinária nº 1.504, de 27 de julho de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.424, de 27 de abril de 2005
Art. 1º.
O Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos servidores de Caçu - IMPAS passa a se chamar INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU - CAÇUPREV.
Art. 2º.
Fica autorizado o Município de Caçu a parcelar seus débitos com o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU - CAÇUPREV, conforme art. 32 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.