Lei Ordinária nº 1.409, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Ficam assim denominadas as vias públicas urbanas situadas na Cidade de Caçu, Estado de Goiás:
I –
De Rua Vitalina Felizarda de Jesus a via pública urbana de duas pistas, até então sem denominação, localizada na Vila São João, compreendida entre a Avenida Ildefonso Carneiro e a Rua Vicente Soares, onde está sediada a Associação Ana Custódia de Jesus.
II –
De Rua José Monteiro de Magalhães a Rua 01, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Rua Jamir Pereira da Silva e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
III –
De Rua Joaquim Cardoso de Lemos a Rua 02, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
IV –
De Rua José Vilela Souto a Rua 03, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
V –
De Rua João Thiago de Carvalho a Rua 04, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Av. Argemiro Purcena da Silva.
VI –
De Rua Olivina da Silva Ramos a Rua 05, localizada no Conjunto Boa Vista, compreendida entre a Av. Antonio Cândido de Castro e a Rua Jamir Pereira da Silva.
VII –
De Rua Manoel Vieira Porto a Rua 04, localizada no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 05.
VIII –
De Rua Professora Leonora Severino de Andrade a Rua 05 no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a atual Rua 04 e área do Clube do Laço.
IX –
De Rua Pedro Paula de Siqueira a Rua 06 no Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a atual Rua 04 e a atual Rua 08.
X –
De Rua José Valdemar da Silva a Rua 07 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 06.
XI –
De Rua Joaquim Vieira Cabral a Rua 08 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e a atual Rua 06.
XII –
De Rua Bulhões de Araújo França a Rua 10 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
XIII –
De Rua Jordelina Rosa de Jesus a Rua 11 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
XIV –
De Rua João Tomaz Maia a Rua 12 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
XV –
De Rua Maria Hipólita Nunes a Rua 13 do Loteamento Vale do Sol, compreendida entre a Rua Lázaro Ludgero de Souza e área do Clube do Laço.
XVI –
De Rua Duílio Pereira Vieira a Rua 01 do Conjunto Arco íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
XVII –
De Rua Professora Neida Divina de Oliveira a Rua 02 do Conjunto Arco Iris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
XVIII –
De Rua Nemézio Vieira Borges a Rua 03 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
XIX –
De Rua Pedro Soares de Oliveira a Rua 04 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 11.
XX –
De Rua Professora Zulmira de Castro a Rua 05 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 10.
XXI –
De Rua Jerônimo José de Assis a Rua 06 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 10.
XXII –
De Rua Manoel Francisco a Rua 07 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 09.
XXIII –
De Rua Lázaro da Silveira Chaves a Rua 08 do Conjunto Arco íris, compreendida entre a Rua 20 de Outubro e a atual Rua 09.
XXIV –
De Rua José Paulino Barbosa a Rua 09 do Conjunto Arco Íris e Água Fria, compreendida entre a Av. Ildefonso Carneiro e a atual Rua 12 do Conjunto Água Fria.
XXV –
De Rua Miguel Alves de Lima a Rua 10 do Conjunto Arco Íris, compreendida entre a Av. Ildefonso Carneiro e a Rua Vicente Soares.
XXVI –
De Rua Teodorico Rodrigues da Fonseca a Rua 11 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a Rua Vicente Soares e a atual Rua 22.
XXVII –
De Rua Frederico de Souza Lima a Rua 12 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a Rua Vicente Soares e a atual Rua 09.
XXVIII –
De Rua Ursulino Francisco de Freitas a Rua 13 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXIX –
De Rua Antônio Prudêncio de Lima a Rua 14 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXX –
De Rua Antônio Nunes Borges a Rua 15 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXI –
De Rua Deoclides Barbosa de Aguiar a Rua 16 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXII –
De Rua Raimunda Maria da Conceição a Rua 17 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXIII –
De Rua Deijanira Lúcia da Cunha a Rua 18 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXIV –
De Rua Evaristo Ribeiro de Souza a Rua 19 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXV –
De Rua Vilmar José de Castro a Rua 20 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXVI –
De Rua Joaquim de Melo Pereira a Rua 21 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
XXXVII –
De Rua Daniel José de Sousa a Rua 22 do Conjunto Água Fria, compreendida entre a atual Rua 09 e a atual Rua 11.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as empresas concessionárias de água, esgoto, luz e telefonia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.