Lei Ordinária nº 1.349, de 15 de agosto de 2003
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.166, de 15 de setembro de 1998
Art. 1º.
Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 1.166/98, de 15 de setembro de 1998, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FUMDER, fica acrescido de inciso, com a seguinte redação:
X
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do apoio a preservação e recuperação das rodovias e estradas municipais, dando condições ao trânsito e ao escoamento da produção.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.