Lei Ordinária nº 1.349, de 15 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1349

2003

15 de Agosto de 2003

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n° 1.166/98, de 15 de setembro de 1998, e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.166/98, de 15 de setembro de 1998, e dá outras providências.
    RUI ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Caçu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ao dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 1.166/98, de 15 de setembro de 1998, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FUMDER, fica acrescido de inciso, com a seguinte redação:
        X  –  do apoio a preservação e recuperação das rodovias e estradas municipais, dando condições ao trânsito e ao escoamento da produção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 15 de agosto de 2003.

             

            RUI ALVES MARTINS
            Prefeito Municipal