Lei Ordinária nº 1.219, de 16 de maio de 2000
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caçu, constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, ficam reajustados em 11,5% (onze vírgula cinco por cento).
Parágrafo único
O percentual mencionado neste artigo incidirá sobre os vencimentos decorrentes da Lei Municipal nº 1187/99, de 10 de junho de 1999.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º de abril de 2000.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.