Lei Ordinária nº 1.219, de 16 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1219

2000

16 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caçu, constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993, ficam reajustados em 11,5% (onze vírgula cinco por cento).
        Parágrafo único  
        O percentual mencionado neste artigo incidirá sobre os vencimentos decorrentes da Lei Municipal nº 1187/99, de 10 de junho de 1999.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 1º de abril de 2000.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 16 de maio de 2000.


                RUI ALVES MARTINS
                Prefeito Municipal

                IVAIR ANTÔNIO FREITAS GUIMARÃES
                Secretário da Administração