Lei Ordinária nº 1.191, de 14 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1191

1999

14 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de Cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Agente Comunitário de Saúde, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu.
        Parágrafo único  
        O cargo mencionado no “caput” deste artigo fica fazendo parte do Anexo I, vinculado à Secretaria da Saúde, previsto na Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu), assim discriminado:
          Art. 2º. 
          São atribuições do Agente Comunitário de Saúde:
            a) 
            cadastrar todas as famílias sua área de atuação;
              b) 
              visitar no mínimo uma vez por mês cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;
                c) 
                pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento;
                  d) 
                  orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 14 de setembro de 1999.

                        RUI ALVES MARTINS
                        Prefeito Municipal

                         
                        IVAIR ANTÔNIO FREITAS GUIMARÃES
                        Secretário da Administração