Lei Ordinária nº 1.191, de 14 de setembro de 1999
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado o cargo em comissão de Agente Comunitário de Saúde, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu.
Parágrafo único
O cargo mencionado no “caput” deste artigo fica fazendo parte do Anexo I, vinculado à Secretaria da Saúde, previsto na Lei Municipal nº 956/93, de 08 de março de 1993 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçu), assim discriminado:
Art. 2º.
São atribuições do Agente Comunitário de Saúde:
a)
cadastrar todas as famílias sua área de atuação;
b)
visitar no mínimo uma vez por mês cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;
c)
pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento;
d)
orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.