Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2021
Vigência a partir de 28 de Janeiro de 2021.
Dada por Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2021
Dada por Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seu presidente, autorizada a firmar convênio com a Associação Comunitária e Cultural de Caçu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.896.548/0001-97, sediada nesta cidade, para fins de promover a divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo, visando dar transparência, publicidade, eficiência e agilidade nas comunicações e informações de interesse público, através de radiodifusão e transmissão, no exercício de 2018, em valor de até 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seu Presidente, autorizada a firmar convênio com a Associação Comunitária e Cultural de Caçu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.896.548/0001-97, sediada nesta cidade, para fins de promover a divulgação dos atos institucionais do Poder Legislativo, visando dar transparência, publicidade, eficiência e agilidade nas comunicações e informações de interesse público, através de radiodifusão e transmissão, no exercício vigente, em valor mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, nos meses de fevereiro a dezembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.